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CAT para importação de veículos

Atualizado: 2 de ago. de 2021


Certificado de Adequação Técnica à Legislação Nacional de Trânsito


1 Solicitação de uma proforma invoice ao exportador (vendedor) no exterior. Esta deverá ser elaborada em papel timbrado do exportador e deverá conter todos os detalhes do veículo (marca, modelo, cor, ano de fabricação, ano do modelo, quantidade de portas, número de passageiros a serem transportados, cilindrada do motor) com seus respectivos acessórios/detalhes (por exemplo: ar condicionado, air bag, farol de milha, etc.) o número do VIN (número do chassi do veículo), o Incoterm (se a venda é FOB ou CFR), porto de embarque, porto de destino, país de origem, país de procedência, país de aquisição, país de destino (Brasil), detalhes completos do fabricante (nome e endereço completos), NCM do veículo, quantidade, preço unitário, preço total, valor FOB, valor do frete internacional (se o Incoterm for CFR) e canal bancário para o fechamento de câmbio. A proforma invoice precisa estar assinada, carimbada e deverá conter também o carimbo de original. Solicitar sempre ao fornecedor que mencione o número de série do motor na invoice.

2 Solicitação da LCVM – Licença para Uso da Configuração de Veículo ou Motor ou LCM – Licença para Uso da Configuração de Ciclomotores, Motociclos e Similares. Esse documento é requerido ao IBAMA a fim de atender a legislação ambiental vigente.

3 Após a emissão de LCVM ou LCM, pode-se requerer o CAT – Certificado de Adequação ao Trânsito, atentando estar com o VIN definitivo e correto (número do chassi do veículo) e o MIN (número de série do motor) em mãos. O ideal é solicitar este antes do embarque do veículo, para que quando o mesmo chegue, tenhamos o CAT em mãos para liberação da mercadoria. Este atende a portaria CONTRAN, do qual o representante técnico descreve responsabiliza-se pelas características técnicas do modelo.

3 Após a emissão de LCVM ou LCM, pode-se requerer o CAT – Certificado de Adequação ao Trânsito, atentando estar com o VIN definitivo e correto (número do chassi do veículo) e o MIN (número de série do motor) em mãos. O ideal é solicitar este antes do embarque do veículo, para que quando o mesmo chegue, tenhamos o CAT em mãos para liberação da mercadoria. Este atende a portaria CONTRAN, do qual o representante técnico responsabiliza-se pelas características técnicas do modelo.

4 Solicitação da LI – Licença de Importação. Para a emissão deste documento, necessitamos que a LCVM ou LCM já tivesse sido emitida pelo IBAMA, e o número desta deve constar nas informações complementares da LI; com a LI confeccionada, deve-se fazer a destinação de pneus inservíveis (IBAMA), para deferimento da LI este procedimento atende a portaria CONAMA, que para cada pneumático novo procedente do exterior, deve-se reciclar outro.

5 Por se tratar de um veículo, é importantíssimo que avise a companhia de seguros que se está programando essa importação. Deve-se encaminhar uma cópia da proforma à cia de seguros para que a área técnica analise os detalhes da importação, para definir as condições da cobertura do seguro. Esse procedimento deverá ocorrer antes da saída do veículo do local (concessionária, armazém do fabricante, etc.) onde o mesmo está estacionado.


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