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  • Foto do escritorDanilo Ibanez Spaziani

É necessário emitir o CAT durante adaptações veiculares?

Ambulâncias representando veículos adaptados.

As adaptações veiculares representam um nicho extremamente vigoroso na indústria automotiva, proporcionando funcionalidade para que os modelos atendam as necessidades dos mais variados setores da economia. Fato é que, a partir de o desenvolvimento de um protótipo até um veículo chegar nas concessionárias, pode levar de 4 a 5 anos.


E quando tratamos de veículos transformados, seu processo de fabricação é ainda mais complexo e, consequentemente, demorado, gerando incertezas por parte dos empreendedores que planejam um investimento neste mercado. Por outro lado, as transformações veiculares movimentam R$1,5 bilhão por ano, revelando seu impacto nas vendas de veículos e despontando como uma tendência. 


Tanto o setor público quanto o setor privado pode carecer de veículos transformados, que, devido aos seus atributos bem específicos, fornecem soluções únicas. Na área da saúde pública, por exemplo, o transporte de enfermos é incumbência de uma ambulância, a qual é concebida a partir de adaptações veiculares.


Os empreendedores do setor também lidam com demandas da área de segurança pública, que encomendam viaturas, também produzidas a partir de transformações em um veículo convencional. Da mesma maneira, a iniciativa privada constitui um público deste mercado, ao passo que um colégio precisa disponibilizar vans escolares aos seus alunos, tradicionalmente modificadas por esses profissionais.


À medida que um empreendedor identifica a necessidade de submeter veículos a esses processos, é natural que surjam dúvidas a respeito da burocracia que envolve seus futuros registros. E a obtenção do CAT é fundamental neste contexto, atestando a segurança e qualidade do veículo em meio a todos os processos que englobam sua transformação. 


O que é o CAT?


O CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito) é um instrumento do poder público fundamental no licenciamento de um veículo, garantindo que, após sua emissão, ele apresente as condições jurídicas adequadas para trafegar. Mas para além disso: o documento constitui o estágio final da homologação veicular, a qual não pode ser desprezada por nenhum empresário do segmento.


É compreensível que, ao optar por determinado investimento, o empreendedor desconheça algumas demandas burocráticas, que se impõem durante os processos e retardam a regularização do negócio. E como a fabricação de veículos compreende estágios minuciosos e altamente técnicos, justifica-se a exigência dos órgãos reguladores pela emissão do CAT, que averiguará os itens de identificação, de segurança passiva e de segurança ativa do veículo.


Porém, enganam-se aqueles que resumem o processo homologatório à obtenção deste documento, uma vez que, em etapas preliminares, outros órgãos reguladores determinam a emissão de certificações, cuja importância complementa o papel do CAT. Apesar dos veículos transformados estarem subordinados a um estágio a mais que os convencionais até sua fabricação ser finalizada, isso não significa que suas etapas produtivas foram negligenciadas – trazendo à tona a relevância da homologação. 


A legislação determina mais quais documentos para concretizar a homologação?


Agora que destrinchamos sobre a necessidade do CAT para veículos transformados, abordaremos outras fases indispensáveis para a homologação de um modelo, sobretudo se o seu objetivo como empreendedor for registrá-los o quanto antes. Em qualquer mercado que ingressamos, normalmente nos capacitamos ao longo de anos, a fim de solucionarmos as demandas que surgirem e cativarmos nossos clientes.


E no setor de transformação de veículo, não é diferente, especialmente em função da ampla concorrência. O Inmetro, por sua vez, atua com o propósito de comprovar a aptidão da sua empresa nas adaptações veiculares, realizando uma visita técnica e, assim, atestando sua qualificação – que proporciona credibilidade ao negócio.


Deste modo, esse órgão regulador emite o CCT (Certificado de Capacitação Técnica), cuja validade é de 2 anos e seu pedido de renovação deve ser efetuado com pelo menos 60 dias de antecedência do vencimento. A partir deste momento, o empreendedor apresentará a primeira das credenciais necessárias para atuar neste valorizado segmento.


Posteriormente, o Ibama exigirá a emissão do LCVM (Licença para Uso da Configuração de Veículo ou Motor) para os veículos transformados automotores. Esse processo também gera dúvidas por parte das empresas de transformação de veículos, mas apresenta uma função social inquestionável.


Em razão dos elevados índices de poluição que assolam o país, a legislação determina a obtenção dessa certificação, que é recebida após a verificação de emissões veiculares do modelo – tanto poluentes quanto ruídos. Assim, o órgão se certificará de que veículo está em conformidade com os requisitos mínimos estabelecidos para essa medição, possibilitando o prosseguimento da homologação.


Quais os benefícios de emitir o CAT? 


Em meio a todas as etapas burocráticas correspondentes à homologação, você já deve ter se perguntado sobre as vantagens práticas de emitir cada documento. Neste contexto, ao assegurar a emissão do CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito), o empreendedor se certificará de que os veículos transformados reúnem todas as características essenciais para trafegarem com desempenho e segurança. Além disso, os modelos se adequarão às demandas da legislação, permitindo que a condução do seu negócio seja lícita e, no futuro, não prejudique seu sucesso.


O documento está condicionado à geração de um código específico de marca/modelo/versão, permitindo o registro e licenciamento do veículo junto ao DETRAN. Deste modo, os automóveis serão emplacados sem nenhum empecilho, o que é de suma importância na dinâmica do trânsito e contribui no reconhecimento dos condutores para diversos propósitos.


A seguir, destacaremos alguns dos veículos transformados mais avistados nas nossas vias e rodovias – alguns procurados pelo setor público e outros pelo setor privado: 

  • Vans escolares

  • Motorhomes

  • Trailers

  • Transporte de presos

  • Ambulâncias

  • Viaturas 

  • Buggies

  • Conversível

  • Caminhão de Bombeiro

  • Triciclos

  • Transporte funerário

  • Carro-forte


Qual empresa pode me auxiliar na emissão do CAT?


Durante o processo de adaptação dos veículos especiais, acalme-se ao se deparar com exigências dos órgãos reguladores e, prontamente, entre em contato com a VIP Engenharia. Temos à disposição profissionais gabaritados, experientes e que conduzirão uma homologação ágil em seus modelos.


Com isso, tanto a emissão do CCT e LCVM quanto a do CAT serão viabilizadas de forma prática, sem que o empreendedor precise destinar seu tempo à essas demandas burocráticas e, assim, concentre esforços no seu ofício, que o garantirá prosperidade e liberdade financeira. 


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