O Motorhome é um veículo com a finalidade de uso como moradia, escritório, comércio ou similares, em que é necessário a homologação para atestar a segurança aos passageiros durante o transporte. O veículo ficou muito famoso com o nome de trailer e posteriormente evoluiu para motorhome em que foi criado leis e normas para o trafego em vias públicas: Lei n°9.503, de 23 de setembro de 1997, o artigo 143V foi alterado em que condutores de CNH categoria B estão autorizados a dirigir motorhome com o peso bruto máximo (PBT) de até 6000Kg e 9 passageiros, mais o motorista. Caso o PBT (peso bruto máximo) ultrapasse esse total, a CNH de categoria B não será permitida para condução do veículo.
E assim como toda lei há alterações e mudanças como:
* A modificação de veículos para motorhome terá que seguir os pesos e dimensões descritos no CONTRAN n° 210;
* Não devem existir equipamentos e acessórios soltos, ou que atrapalhem o campo de visão do condutor;
* O CRV – certificado de registro e o CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de veículos, devem informar o PBT (Peso Bruto Total) e a CMT (Carga máxima Total);
* Todos os assentos devem ser equipados com cintos de segurança;
* Bagagens não podem ser transportadas na parte externa do motorhome, apenas veículos como bicicletas e motocicletas devidamente amarrados serão permitidos.
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