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Quais são as etapas da homologação

Equipe técnica


Homologação de veículos é o processo de adequação do protótipo desenvolvido por uma empresa, às normas descritas pelos órgãos de sistema nacional de trânsito CONTRAN e SENATRAN, ao longo do processo de homologação algumas etapas são obrigatórias para conclusão do processo de homologação do veículo e emissão do CAT (Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito):


  1. Abrir a empresa: é necessário abrir um CNPJ, para isso, a empresa deve estar enquadrada no código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) correspondente. Neste caso, o CNAE 2930-1/01, para fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões e o CNAE 2930-1/03, para fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos, exceto caminhões, que vão possibilitar o desenvolvimento de reboques, tanto para veículos leves, quanto para veículos pesados.

  2. Registro no CREA: a empresa precisa realizar o registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e definir um engenheiro mecânico responsável.

  3. Visita técnica: serve para conhecer a empresa, seus processos e estrutura.

  4. Construção do protótipo: a empresa vai apresentar os modelos que vão ser homologados

  5. Elaboração da documentação técnica: a documentação deve ser feita seguindo as Portarias 13/14 do INMETRO.

  6. Ensaios: dependendo do tipo de reboque, ele precisa passar por ensaios para comprovar a que o veículo está dentro das normas do SENATRAN e CONTRAN.

Caso o reboque tenha menos de 150 kg de PBT, os ensaios não são necessários, mas deve ser realizado um relatório de sinalização.

  1. Emissão do CCT: Todas as informações do veículo vão constar no CCT (Certificado de Capacitação Técnico Operacional)

  2. Certificado CAT: após a emissão do CCT, o processo de solicitação de CAT pode ser concluído e protocolado no SENATRAN.

Na primeira homologação, o processo ainda passa por uma etapa na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), onde vai ser emitido o código WMI, que só precisa ser emitido uma vez por CNPJ.

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