LCVM ou LCM se refere à Licença para Uso da Configuração de Veículo ou Motor. Em conjunto com Programa de Controle da Poluição do Ar Veículos Automotores (PROCONVE), é uma licença emitida pelo IBAMA, e compõe de forma obrigatória o processo de homologação em todos os veículos ou máquinas, nacionais ou importados, seguindo as normas previstas na portaria do IBAMA n° 86/1996, art. 4.
Para obtenção, a pessoa física ou jurídica, deve ser cadastrada no CTF (Cadastro Técnico Federal) para ter acesso ao INFOSERV, sistema por onde devem ser feitas as solicitações. O valor vai depender do tipo de serviço ou veículo e o orçamento enviado ao interessado por e-mail. Aos que utilizam análises de processos frequentemente, pode-se estabelecer um contrato com a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), preenchendo a solicitação de contato de prestação de serviços, que após preenchido deve ser encaminhado para o órgão responsável.
A licença é essencial, já que ela é necessária para emissão do CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito), que garante que o veículo atende todas as normas da legislação, para que possa ser emplacado. O CAT deve ser solicitado por uma empresa especializada.
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