top of page
  • Equipe técnica

Legislação para homologação de motorhome


São considerados Motorhome ou Motorcasa, veículos cuja finalidade seja de moradia, comércio, escritório ou relacionados. É importante que esteja devidamente seguro para ser capaz de manter os móveis que serão embutidos sem que caiam, e transportar passageiros com tranquilidade. A legislação obrigatória para esse tipo de veículo, passou por transformações importantes, que vão facilitar a obtenção dos documentos necessários para se ter um Motorhome.

Na lei n°9.503, de 23 de setembro de 1997, o artigo 143V foi alterado e agora condutores de CNH categoria B estão autorizados a dirigir motorhome com o peso bruto máximo (PBT) de até 6000Kg e 9 passageiros, mais o motorista. Caso o PBT ultrapasse esse total, a CNH de categoria B não será permitida para condução do veículo.

Na nova legislação, não é mais preciso obter o CAT caso o veículo seja transformado. As principais mudanças com a resolução CONTRAN n° 743, de 12 de novembro de 2018 foram:

o A modificação terá que seguir os pesos e dimensões descritos no CONTRAN n° 210;

o Não devem existir equipamentos e acessórios soltos, ou que atrapalhem o campo de visão do condutor;

o O CRV – certificado de registro e o CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de veículos, devem informar o PBT (Peso Bruto Total) e a CMT (Carga máxima Total);

o Todos os assentos devem ser equipados com cintos de segurança;

o Bagagens não podem ser transportadas na parte externa do motorhome, apenas veículos como bicicletas e motocicletas devidamente amarrados serão permitidos.


4.611 visualizações5 comentários
bottom of page