São considerados Motorhome ou Motorcasa, veículos cuja finalidade seja de moradia, comércio, escritório ou relacionados. É importante que esteja devidamente seguro para ser capaz de manter os móveis que serão embutidos sem que caiam, e transportar passageiros com tranquilidade. A legislação obrigatória para esse tipo de veículo, passou por transformações importantes, que vão facilitar a obtenção dos documentos necessários para se ter um Motorhome.
Na lei n°9.503, de 23 de setembro de 1997, o artigo 143V foi alterado e agora condutores de CNH categoria B estão autorizados a dirigir motorhome com o peso bruto máximo (PBT) de até 6000Kg e 9 passageiros, mais o motorista. Caso o PBT ultrapasse esse total, a CNH de categoria B não será permitida para condução do veículo.
Na nova legislação, não é mais preciso obter o CAT caso o veículo seja transformado. As principais mudanças com a resolução CONTRAN n° 743, de 12 de novembro de 2018 foram:
o A modificação terá que seguir os pesos e dimensões descritos no CONTRAN n° 210;
o Não devem existir equipamentos e acessórios soltos, ou que atrapalhem o campo de visão do condutor;
o O CRV – certificado de registro e o CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de veículos, devem informar o PBT (Peso Bruto Total) e a CMT (Carga máxima Total);
o Todos os assentos devem ser equipados com cintos de segurança;
o Bagagens não podem ser transportadas na parte externa do motorhome, apenas veículos como bicicletas e motocicletas devidamente amarrados serão permitidos.
Tem q pagar o valor da homologação de acordo c numero d pessoas q serao transportadas? Por exemplo:
5 pessoas ou 3 pessoas. É pago taxa ANUAL é TAXA UNICA E FIXA . Como funciona esse valor? É por pessoa?!?
Tem algum limite de tempo para ficar estacionado no mesmo lugar??
Pode transportar uma CG 150 dentro de motorcasa devidamente amarrada? Com 6 passageiros dentro?