LCVM/LCM: Refere-se a uma licença que comprova as condições ambientais de máquinas e veículos, de fabricações nacionais ou importadas. Esse registro acontece no sistema do IBAMA, e compõe de forma obrigatória o processo de homologação de veículos/máquinas que se enquadram na descrição.
O processo para obtenção da Licença para uso da configuração de veículo ou motor (LCVM), é obrigatória para máquinas e veículos nacionais ou importadas, seguindo as normas prevista na portaria IBAMA n° 86/1996, art. 4.
Para o processo de LCVM/LCM de veículos ou máquinas importadas, os procedimentos são sempre os mesmos, independentemente da finalidade de uso, ou do país de origem do produto. Desta forma, pessoas físicas ou jurídicas, devem seguir as mesmas etapas para obtenção da LCVM.
A LCVM, só poderá ser emitida para pessoas físicas ou jurídicas, que possua o Cadastro técnico federal CTF, etapa obrigatória para ter acesso ao INFOSERV.
A Licença para uso e configuração de veículo ou motor, é concedida para veículos ou máquinas iguais, que compartilham todos os aspectos, de forma que não apresentem aspectos diferentes entre si. A distinção de qualquer característica, resulta em processos de LCVM distintos.
A validade da LCVM é referente ao ano civil de sua emissão, com vínculo aos dados do solicitante, sendo assim, um documento intransferível.
LCVM para veículos ou máquinas com quantidade superior a 20 unidades.
Para regularização ambiental de veículos com quantidade igual ou superior a 20 unidades/ano, o solicitante deve seguir o procedimento regular para obtenção de LCVM, informando os seguintes itens:
· Registrando técnico do motor;
· Dados do veículo ou máquina;
· Ensaio de emissão de gases e ruídos;
Após essa etapa, será necessário o registro da informação a seguir no INFOSERV, nos seus respectivos campos:
· Declaração de conformidade, assinada pelo engenheiro responsável pelo processo, com o número do CREA devidamente registrado.
Ressaltamos que, todas as informações documentadas devem corresponder com exatidão as características das máquinas ou veículos, fabricados ou importados, bem como a realização dos ensaios de ruído, que devem ser supervisionados por um engenheiro conveniado ao IBAMA.
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