Quando se modifica um modelo de veículo ou se cria uma nova marca/modelo/versão a partir de uma versão já existente. É preciso que seja garantida a qualidade da transformação e que a modificação não vai comprometer a segurança dos usuários e que está funcionando perfeitamente. Por isso é de extrema importância que eles sejam homologados, passando por todas as etapas exigidas pelo INMETRO E DENATRAN, para que posteriormente sejam inseridos na Base de índice nacional do DENATRAN, para serem liberados para registro e emplacamento.
Para que os dados sejam inseridos é necessária a emissão do CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito) que atesta que o veículo atende todos os requisitos de segurança e para ser emitido é obrigatório que passe pelo processo de homologação. A LCVM (Licença para Uso de Veículo ou Motor) comprova que o automóvel segue todos os parâmetros ambientais estipulados pelo IBAMA e também é obrigatório. Caso se trate da homologação de uma empresa fabricante, transformadora ou encarroçadora, ela vai passar por uma análise e dependendo da sua capacidade técnica, o CCT (Certificado/Comprovante de Capacitação Técnica) deve ser emitido.
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