De acordo com a Resolução N° 5.848 do DENATRAN, o transporte de carga perigosa precisa ser feito em veículos automotores classificados como “de carga” ou “misto”, conforme estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro - CTB e o veículo deve trafegar com cuidado redobrado, já que o produto dentro dele oferece grande risco à população e ao meio ambiente, podendo causar incêndios ou até mesmo explosões, caso haja algum acidente. Portanto, os veículos precisam passar por um processo de homologação e ter o CCT e CAT emitidos.
O CCT é um documento que comprova que o fabricante, empresa transformadora ou encarroçadora estão capacitadas a realizar processos de homologação de veículos e o documento CAT vai garantir que o veículo homologado segue as normas e resoluções de trânsito estipuladas pelo DENATRAN, certificando que o motorista e a carga estão seguros para esse tipo de serviço. Além disso, é obrigatória a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos, caso o transporte seja interestadual, podendo ser realizado diretamente no site do IBAMA através do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-atividades-potencialmente-poluidoras-ou-utilizadoras-de-recursos-ambientais, sendo que, caso não tenha ainda, a empresa transportadora deve realizar o registro no Cadastro Técnico Federal.
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