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Ensaios aplicáveis para reboques e carretinhas, confira!

Atualizado: 29 de mar. de 2022

Os ensaios para reboques e carretinhas são importantes para garantir o funcionamento adequado do veículo. De acordo com o artigo 1° do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, caso o reboque tenha um peso bruto total acima de 750 kg, seus freios devem atender os requisitos descritos nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 10966-1, NBR 10966-2, NBR 10966-3, NBR 10966-4, NBR 10966-5, NBR 10966-6, NBR 10966-7 e NBR 16068.

“Parágrafo Único. Com base em fundamentação técnica o Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN poderá admitir, para efeito de comprovação do atendimento das exigências desta Resolução, os resultados de testes e ensaios realizados através de procedimentos similares de mesma eficácia, realizados no exterior.”

A resolução n° 593 do CONTRAN também estabelece que devem ser feitos ensaios em para-choques traseiros em reboques e semirreboques com uma massa máxima superior a 3,5 t e não superior a 10 t, reboques e semirreboques com uma massa máxima superior a 10t. É importante que os testes sejam feitos da forma certa para diminuir as consequências caso haja alguma colisão traseira.

Deve-se prestar atenção igualmente ao sistema de sinalização e iluminação do reboque, certificando-se de que todos os dispositivos que fazem parte deles estejam funcionando devidamente. De acordo com a resolução n° 667.

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