Hoje em dia, poucas pessoas sabem que é possível importar veículos, mesmo sendo pessoa física, o que antes era algo inalcançável, hoje podemos ver que está mais próximo da nossa realidade.
No entanto, a pessoa física pode importar veículos, desde que a quantidade não seja caracterizada para comércio, e é aí que nosso artigo entra, em como realizar a importação por representação de marca.
Veja abaixo um artigo super completo de como ocorre a importação por representação de marca, ou seja, sendo pessoa jurídica.
Quem pode realizar a importação de veículos?
Há duas opções por tipo de pessoa:
Pessoa física
Como havia dito acima, a pessoa física só pode realizar a importação de veículos caso não se caracterize como comércio, isto é, depende da quantidade.
Pessoa Jurídica
Para as pessoas jurídicas conseguirem importar veículos, é necessário ter no seu CNPJ um CNAE de atividade relacionada.
Órgãos envolvidos e documentos necessários
● IBAMA: O órgão que libera a Licença para Uso da Configuração do Veículo ou Motor (LCVM);
● DENATRAN: Realiza a emissão do CAT - Certificado de Adequação à Legislação Nacional de Trânsito;
● DECEX: Analisa e concede a Licença de Importação Junto com a SECEX e ao MDIC;
● Secretaria da Receita Federal do Brasil: órgão responsável que exerce um papel importante, que verifica a veracidade dos dados informados na Declaração de Importação.
Quais os veículos permitidos para importação
Todos os veículos novos, seja de passageiros ou carga, uma vez que, sejam certificados pelas normas de segurança e controle de emissão de poluentes.
Gostou do conteúdo?, Compartilhe com os seus amigos nas redes sociais!
Comments