Existem alguns critérios que precisam ser seguidos para abrir uma empresa fabricante, transformadora ou implementadora de veículos. No que tange a legislação de transito o critério essencial é o processo de homologação e obtenção do CAT.
CAT - Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito, é um documento obrigatório para todas as empresas fabricantes, ele compreende código, marca, modelo e versão para transformadoras e implementadoras de veículos. Esse certificado é emitido pelo DENATRAN que analisa o processo e concede o certificado.
Vale ressaltar, que a empresa que irá prestar os serviços deve possuir uma trajetória no mercado, demonstrando sua capacitação técnica e cumprimento das legislações aplicáveis.
Quando pensamos em homologação rapidamente vem a palavra burocracia a tona. Mas devemos compreender que o CAT é um documento utilizado para comprovar o atendimento as legislações de transito, trazendo segurança a todos os envolvidos e a sociedade.
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