Os procedimentos para obtenção da LCVM para veículos ou máquinas importados são sempre os mesmos, independentemente do país de origem, se para uso próprio ou para comércio, ou seja, se para pessoa física ou jurídica. Cada solicitante deve registrar solicitação própria e passar pelo processo de homologação. A LCVM, que possui validade somente para o ano civil de sua emissão, é de propriedade particular, pessoa física ou jurídica, e intransferível.
As solicitações de LCVM devem ser feitas no Sistema INFOSERV/PROCONVE - PROMOT. O sistema INFOSERV é um serviços prestados pelo Ibama.
O Ibama somente presta serviços a pessoas físicas ou jurídicas cadastradas em seu Cadastro Técnico Federal (CTF). Para acesso ao INFOSERV, o interessado (nome de quem será o detentor da LCVM) deve ter o CNPJ ou CPF cadastrado no CTF em uma das atividades relacionadas à fabricação ou importação de veículos.
A LCVM é fornecida por tipologia de veículo ou máquina. Modelos de veículos ou máquinas iguais, mas com características diferentes, como: tipo de motor, de transmissão, e sistema de controle das emissões de gases e ruído, determinam LCVMs diferentes.
LCVM para quantidade superior a 20 un/ano de veículos
Para a regularização ambiental de veículos, cuja produção ou importação é superior a 20 unidades/ano, o interessado deve utilizar o processo regular de obtenção da LCVM. Acessar no INFOSERV o link: "Cadastro de Motor / Veículos / Ensaios / Ciclomotores / OBD / Níveis de Ruído e Anexos".
Iniciar registrando os dados técnicos do motor, em seguida, os dados do veículo ou máquina, depois os ensaios de emissão de gases e de ruído, e outras informações que julgar necessárias. O interessado deverá registrar, ainda, no INFOSERV, nos devidos campos, os dados e documentos a seguir relacionados: Declaração de Conformidade, a ser elaborada e assinada por engenheiro responsável pelas informações técnicas prestadas, identificado pelo número do CREA, devendo afirmar que os documentos e anexos técnicos que compõe a documentação descrevem exatamente as características do(s) veículo(s) ou máquina(s) a ser(em) produzido(s) ou importado(s); agendar e executar, quando solicitado, os ensaios de emissão e de ruído que serão testemunhados pelo Ibama e ou por Engenheiro do Agente Técnico Conveniado ao Ibama (ATC).
Após o registro dos dados do veículo ou máquina, o interessado solicita a LCVM no link: “Solicitação de Licença LCVM/LCM/CAGN/ENCARROÇADO”.
Os ensaios para verificação do atendimento aos limites de emissão e de ruído devem ser realizados por profissional com competência para tal em laboratório e pista aprovados pelo INMETRO ou reconhecidos pelo IBAMA/ATC.
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