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Processo de emplacamento de um reboque veicular.

Atualizado: 3 de ago. de 2021


Quando for escolher o seu reboque, preste atenção se a empresa que fabrica o seu reboque é homologada e credenciada pelo DENATRAN, se possui as licenças CCT (Comprovante de Capacitação Técnica) e CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito).

Por isso, certifique-se que o seu fabricante é homologado e possui as licenças necessárias para a produção de carretinhas. O Brasil possui mais de 400 fabricantes homologados para este tipo de produto. Alguns deles fazem parte da ANFATRE (Associação Nacional dos Fabricantes de Trailers, Reboques e Engates) que possui em seu site uma lista de fabricantes associados, e você pode utilizá-la como base para escolher um fabricante de confiança para sua aquisição.

Saiba a Categoria de Habilitação adequada para o seu Reboque

A categoria correta para que você esteja habilitado para dirigir o seu reboque irá depender do peso total do seu veículo motorizado e da carga e peso do seu reboque. É muito simples, se o seu reboque ou unidade acoplada estiver comportando mais de 6000kg é necessário estar habilitado com a categoria E. No entanto, um automóvel regular dificilmente poderá transportar essa faixa de peso. O DENATRAN define a categoria B como automotores elétricos de até 08 lugares cujo peso bruto total (PBT) não exceda 3500kg.

Legislação para Emplacamento de um Reboque

Alguns documentos são necessários para realizar o emplacamento do seu reboque, de acordo com a Portaria DENATRAN nº 190/09. Após a aquisição do seu reboque, dirija-se ao órgão competente em sua cidade ou a um despachante de veículos portando a nota fiscal fornecida pelo fabricante do seu Reboque, contendo a numeração do chassi.

O Proprietário deverá portar CNH ou Carteira de Identidade e CPF original, com cópia simples que ficará retida no DETRAN. Também é necessária a apresentação do original ou cópia autenticada de algum Comprovante de Endereço com CEP (conta de luz, telefone, documentos bancários, etc) com prazo máximo de emissão de 90 dias.

A partir disto, seu veículo poderá passar por uma vistoria, de acordo com a legislação do seu estado, onde o Agente do DETRAN ou o Despachante Habilitado realizará uma inspeção no veículo, confrontando as informações da NFe com o produto apresentado.

Segue um checklist de alguns itens de vistoria conforme resolução 14/98, com as alterações das Resoluções nº 87/99, nº 228/07, nº 259/07 e nº 279/08, como cita DETRAN/PR (por exemplo):

  • Pára-choque traseiro;

  • Protetores das rodas traseiras;

  • Os pneus devem ser novos;

  • Lanternas de posição traseiras, de cor vermelha;

  • Freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes, para veículos com capacidade superior a 750 quilogramas e produzidos a partir de 1997;

  • Lanternas de freio, de cor vermelha;

  • Iluminação de placa traseira;

  • Lanternas indicadoras de direção traseiras, de cor âmbar ou vermelha;

  • Lanternas delimitadoras e lanternas laterais, quando suas dimensões assim o exigirem.

Dependendo do conteúdo a ser transportado, você também precisará passar pela inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos, para obter o CIP.

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