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Empresas que não cumprirem e comprovarem a limpeza e descarte dos resíduos podem ser multadas e até

Atualizado: 3 de ago. de 2021


Todos os postos de combustíveis, concessionárias de veículos e oficinas mecânicas são obrigados a instalarem e manterem em perfeito funcionamento as suas caixas separadoras de água e óleo. Afinal, são elas que garantem que o óleo de motor e combustíveis, que são carregados junto com as sujeiras do piso, não vá para lugares errados como solo, aterros e rios ou, até mesmo, para a rede de esgoto.

A lavagem de veículos, por exemplo, sempre resulta em um líquido que contém quantidades razoáveis de óleos e graxas. Por essa razão, a operação de limpeza e lavagem adequada da caixa separadora de água e óleo - e também de tanques de combustíveis - só pode ser realizada por empresas especializadas neste segmento. E não pelas companhias que se dedicam exclusivamente à limpeza de fossas sépticas, as conhecidas ‘limpa fossas’, que não se enquadram na lei para executar o serviço.

Tais ‘limpa fossas’ não têm licença para realizar esse trabalho. É preciso ficar atento, principalmente, ao valor cobrado pelo serviço de coleta, transporte e tratamento. Muitas vezes, empresas têm entrado nesse segmento com valores muito abaixo do mercado, um indício de que, talvez, não estejam procedendo corretamente.

As empresas que contratam o serviço de limpeza das caixas - postos de combustíveis, concessionárias de veículos, oficinas mecânicas, garagens de ônibus, transportadoras e estabelecimentos tipo lava-jatos - são obrigadas a ter o CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental), uma exigência da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).

O CADRI é um documento obrigatório em que o próprio gerador dos resíduos - no caso os postos de combustíveis e demais empreendimentos que tenham a caixa separadora - deve solicitar ao órgão ambiental: Por exemplo, o posto de combustível deve constar no CADRI como ‘Entidade Geradora’ e a empresa que irá receber os resíduos resultantes da limpeza (água, óleo, terra, combustível, graxa, entre outros) constará como ‘Entidade de Destinação’.

Torna-se crime ambiental despejar a água, o óleo e sólidos que são retirados destas caixas separadoras sem o devido CADRI e em local que não seja licenciado pela Cetesb. Assim como é crime transportar estes materiais em veículos sem o devido licenciamento para produtos perigosos.

Segundo o texto da Resolução Nº 273 de 29 de Novembro de 2000 publicado pelo Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), toda e qualquer instalação e sistemas de armazenamento de derivados de petróleo e outros combustíveis, que podem gerar poluição parcial ou até mesmo causar acidentes ambientais, devem possuir em suas instalações o sistema de separador de óleo.

Ao determinar que todos os postos de revenda de combustíveis estejam ambientalmente adequados, a lei obrigou também, por consequência, que esses reservatórios estejam em perfeitas condições de uso e que sua manutenção seja monitorada.

O artigo 3º da Lei n.º 9.605, de 1998, que trata sobre crime ambiental, regulamenta que as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade. E também existe uma pena de reclusão (um a quatro anos) e multa para quem manipula, acondiciona, armazena, coleta, transporta, reutiliza, recicla ou dá destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento.

Muitas das empresas que dividem este mercado não agem assim, pois partem do pensamento que quem tem de ter o CADRI seria apenas o recebedor dos resíduos e não o gerador. Esse argumento é muito utilizado para enganar os menos avisados. Portanto, antes de contratar qualquer empresa para cuidar da lavagem e do resíduo da sua caixa separadora, verifique se ela possui a licença correta para prestar esse serviço. Caso não exista esse cuidado, seu estabelecimento poderá ser multado e até ter a licença cassada por uma irresponsabilidade ambiental. Também não esqueça de pedir os comprovantes de limpeza e destinação dos resíduos; ele é a sua garantia quando feito com empresas devidamente capacitadas e licenciadas para este trabalho.

Para evitar multas e cassações de licença, entre em contato com a Vip Engenharia e faça um orçamento de consultoria ambiental do seu negócio.

‘’Pensou Engenharia, Pensou VIP’’

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Contato@grupovipengenharia.com.br

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